Serviços

O Grupo Help Consult tem como objetivo orientar e apoiar nossos clientes na implantação e implementação das NRs (Normas Regulamentadoras), conforme exigências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e da literatura técnica atualizada.

Elaboramos

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção)
  • PCA ( Programa de Conservação Auditiva)
  • PPR (Programa de Proteção Respiratória)
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)
  • Treinamento e montagem da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
  • Palestras de Prevenção de Acidentes
  • Assessoria em Perícias Judiciais
  • Análise Ergonômica
  • Treinamento sobre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Controle de Vacinação
  • Primeiros Socorros – Teoria e Prática
  • Palestra de DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis)
  • Palestra sobre Tabagismo
  • Palestra sobre Alcoolismo
  • Palestra e prática de Combate a Incêndio
  • Realizamos todos os Exames Médicos – Clínicos (ASO) e os Complementares, conforme o tipo de trabalho e exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos (riscos) à saúde.

Admissional

Deve ser realizado antes da admissão do novo funcionário, com a função que o mesmo irá exercer, tanto o clínico (ASO), como os Complementares;

Retorno ao Trabalho

Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

Demissional

Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado, desde que o último exame médico (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho) tenha sido realizado há mais de:

  • 135 dias para as empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;

Periódicos

Devem ser realizados anualmente, isto é, doze meses após o Ex. de Admissão, repetindo-se também, os exames complementares;

Mudança de Função

Dever ser realizado antes da data da mudança da função, desde que tenha alteração de atividade ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador, a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;