O Grupo Help Consult tem como objetivo orientar e apoiar nossos clientes na implantação e implementação das NRs (Normas Regulamentadoras), conforme exigências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e da literatura técnica atualizada.
Elaboramos
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção)
- PCA ( Programa de Conservação Auditiva)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)
- Treinamento e montagem da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
- Palestras de Prevenção de Acidentes
- Assessoria em Perícias Judiciais
- Análise Ergonômica
- Treinamento sobre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Controle de Vacinação
- Primeiros Socorros – Teoria e Prática
- Palestra de DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis)
- Palestra sobre Tabagismo
- Palestra sobre Alcoolismo
- Palestra e prática de Combate a Incêndio
- Realizamos todos os Exames Médicos – Clínicos (ASO) e os Complementares, conforme o tipo de trabalho e exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos (riscos) à saúde.
Admissional
Deve ser realizado antes da admissão do novo funcionário, com a função que o mesmo irá exercer, tanto o clínico (ASO), como os Complementares;
Retorno ao Trabalho
Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
Demissional
Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado, desde que o último exame médico (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho) tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Periódicos
Devem ser realizados anualmente, isto é, doze meses após o Ex. de Admissão, repetindo-se também, os exames complementares;
Mudança de Função
Dever ser realizado antes da data da mudança da função, desde que tenha alteração de atividade ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador, a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;